Defesa da Dissertação

DEFESA DE DISSERTAÇÃO

A defesa do produto final será feita em sessão pública, salvo nos casos de conhecimentos sensíveis de interesse da sociedade e do Estado brasileiro, circunstância em que deverão ser seguidos os procedimentos estabelecidos por norma especifica da Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação.

 

PRÉ-REQUISITOS PARA A DEFESA:

I. Ter sido aprovado em Exame de Qualificação

II. Ter integralizado os créditos exigidos pelo Programa

III. No caso de discentes que entraram a partir do ano de 2023 (12a turma em diante),  é obrigatória  a submissão e aprovação de artigo para cada discente [com co-autoria do(a) orientador(a)] em periódico científico com classificação mínima de B2.  

 

REQUERIMENTO

Para requerer o Exame de Defesa, faça login em seu e-mail institucional (todo aluno matriculado tem acesso a um, veja o tutorial em: https://files.cercomp.ufg.br/weby/up/1/o/Criar_Login_%C3%9Anico.pdf), pois o formulário de requerimento vai exigir login para poder enviar alguns documentos. Após, siga as seguintes orientações: 

I – O discente deve preencher, com 20 dias de antecedência da data marcada para a defesa, o "Formulário de Solicitação de Defesa"  (clique aqui). Não é preciso imprimir nem entregar o formulário na Secretaria do PPGEEB. 

II - Após o preenchimento desse formulário, o discente e o orientador receberão um arquivo em pdf contendo os dados informados nesse formulário. O orientador deve usar esse arquivo para abrir um processo no SEI/UFG, conforme descrito a seguir.

III - O docente orientador deve abrir um Processo via SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com pelo menos 15 dias de antecedência, solicitando a defesa. Siga os seguintes passos:

                1. Acesse o SEI/UFG (sei.ufg.br), com seu login e senha, e clique em "Iniciar processo"

                2. Em "Tipo de processo" escolha: "“Pós-Graduação: Defesa de Mestrado"   

                3. Informar: “Especificação” (descrição) / “Interessados” (nome completo do estudante) / “Nível de Acesso” (marcar “Público”)  e Salvar.

                4. Com o processo selecionado, clique em "incluir documento" e escolha "externo". Em "Tipo de Documento", selecione "Formulário". Em "Data do Documento", digite a data atual. Em "Formato", selecione "Digitalizado nesta Unidade". Em "Tipo de Conferência", selecione "Cópia Autenticada Administrativamente". Em "Nível de Acesso", selecione "Público". 

               5. Clique no botão "Escolher Arquivo" e selecione o "Formulário de solicitação de defesa" que o orientador recebeu em seu e-mail. O arquivo anexado aparecerá destacado em amarelo no final da página. Clique no botão Confirmar Dados.

               6. Com esse formulário aberto, dentro do processo, clique em "Autenticar documento". Será aberta uma janela para assinar, com seu login e senha. 

               7. Caso o docente seja do CEPAE, basta atribuir o processo para a Secretaria do Programa (em nome da servidora Alessandra da Silva Carrijo, que é a responsável por encaminhar os processos de Defesa). Caso o docente seja de outra unidade acadêmica, basta enviar o processo para o CEPAE/UFG.

               8. Depois disso, solicite aos membros externos à UFG integrantes da banca para fazem seu cadastro dentro do SEI a fim de poderem assinar a ata, no dia do exame de qualificação. Clique aqui para para o tutorial de cadastro de membro externo. 

 

COMISSÃO EXAMINADORA 

O produto final será julgado por uma comissão examinadora composta, no mínimo, por 3 (três) examinadores, sendo, pelo menos, um externo ao Programa ou à UFG, de acordo com o seguinte:

1. O(s) coorientador(es) poderá(ão) integrar a comissão examinadora, mas não será(ão) considerado(s) para efeito de integralização do número de componentes previsto. Ou seja, são necessários 3 examinadores, excetuando-se os coorientadores.

2. As comissões examinadoras de Mestrado terão um examinador suplente interno e um suplente externo ao Programa de Pós-Graduação.

3. Os examinadores deverão ser portadores do título de Doutor ou equivalente, admitindo-se, excepcionalmente, a participação de mestres, desde que de reconhecida competência científica no campo específico e avaliada pela Câmara Superior de Pesquisa e Pós-graduação (CSPPG).

4. A participação dos avaliadores que integram a comissão examinadora poderá ocorrer por meio de videoconferência, mediante solicitação do orientador à Coordenação do Programa de Pós-graduação, aprovação na CPG e registro específico na ata da sessão pública de defesa.

5. Os Coorientadores deverão ter os seus nomes registrados nos exemplares da Dissertação e na Ata da defesa. Na impossibilidade de participação do Orientador, este será substituído, quando houver, pelo Coorientador e, na impossibilidade dessa substituição, por um docente do programa designado pela coordenadoria (ou ad referendum pela coordenação) do programa


EXEMPLARES PARA A DEFESA  

Os exemplares da Dissertação e do Produto Educacional para a defesa deverão ser entregues pelo candidato diretamente aos membros da banca examinadora (orientador, membros titulares e membros suplentes) com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência à data da defesa.

Os exemplares para defesa devem ser confeccionados de acordo com os Templates para o Produto Educacional e para a Dissertação (clique aqui), que obedecem as normas definidas na Resolução 001/2019. Sugerimos também já estar atento para as  “Orientações Pós-Defesa” também disponíveis no nosso site.

A ficha catalográfica deverá ser confeccionada somente após a defesa, por ocasião da entrega do exemplar final.

 

RESULTADO DA DEFESA

O resultado do julgamento do produto final será expresso por uma das seguintes avaliações:

I. aprovado;

II. reprovado.

 

A aprovação ou reprovação deverá ser baseada em avaliação individual feita pelos membros da comissão examinadora.

Será considerado aprovado na defesa do produto final o estudante que obtiver aprovação por maioria da comissão examinadora.

O ato público da defesa do produto final e a sua aprovação concedem ao candidato o título de Mestre.

O estudante terá até trinta (30) dias para entregar uma versão finalizada da dissertação, incorporando, se for o caso, as sugestões feitas pelos examinadores durante a defesa, para fins de depósito do produto final na Biblioteca da UFG.

No caso de reprovação, a comissão examinadora deverá emitir parecer consubstanciado justificando a decisão, que constará como anexo da ata da sessão pública.

 

DEFESAS por WEB CONFERÊNCIA 

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Prorrogação de Prazo de Defesa de Dissertação e de Produto Educacional

Segundo o artigo 26o do regulamento do PPGEEB (Resolução 1471/2017), o estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, em caráter excepcional, para as providências de conclusão do produto final, desde que já tenha integralizado todos os créditos em disciplinas e preferencialmente após aprovação no Exame de Qualificação. Acesse o Regulamento para maiores informações sobre prorrogação.

Para solicitar a prorrogação, clique aqui!