Créditos necessários para integralização do curso
Segundo o capitulo IV do Regimento do PPGEEB (Resolução 1471/2017), o aluno deve cumprir um quantidade mínima de 32 créditos, assim distribuídos:
Atividade | Disciplinas | Atividades Complementares | Defesa e aprovação da Dissertação (e do Produto Educacional) |
Créditos | no mínimo 14 | no mínimo 2 | 16 |
Relação com a Carga Horária |
1 crédito = 16 horas 14 créditos = 224 horas |
1 crédito = 48 horas 2 créditos = 96 horas |
não há equivalência em horas |
As disciplinas devem ser aquelas oferecidas pelo PPGEEB ou também disciplinas cursadas em outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu. No caso de disciplinas cursadas em outros programas, o aluno deve solicitar o aproveitamento dessas disciplinas na Secretaria do PPGEBB e elas não podem ultrapassar a quantidade de 4 créditos.
As atividades complementares são aquelas realizadas e comprovadas durante o período em que o aluno está regularmente matriculado no PPGEEB. O tipo de atividades permitida ainda não está regulamentado pelo colegiado, porém, recomenda-se que sejam atividades diretamente relacionadas ao escopo da área de concentração do Programa, ou seja, Ensino na Educação Básica, tais como participação em palestras, em eventos científicos, realizar cursos de aperfeiçoamento ou de qualificação profissional, dentre outras.