Estimativa dos Prazos de Qualificação e Defesa - PPGEEB
Estimativa dos Prazos de Qualificação e Defesa - PPGEEB
Obs.: Em relação à Prorrogação do Prazo de Defesa, o nosso Regimento (RESOLUÇÃO – CEPEC Nº 1471) diz o seguinte:
"Art. 26. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, em caráter excepcional, para as providências de conclusão do produto final, desde que já tenha
integralizado todos os créditos em disciplinas e preferencialmente após aprovação no Exame de Qualificação.
§ 1º O pedido de prorrogação será instruído de acordo com as normas internas do Programa de Pós-Graduação em Ensino na Educação Básica e, quando deferido,
será concedido por um prazo máximo de seis meses para o Mestrado.
§ 2º Será admitida uma única prorrogação adicional além da prevista no § 1º deste artigo, por um prazo máximo de três meses para o Mestrado, em casos excepcionais
devidamente justificados pelo orientador e avaliados pela CPG, que deve considerar o impacto dessa prorrogação na avaliação de desempenho do programa pela CAPES."